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Doutor , a dúvida é a seguinte:
Eu sei que se pode entrar com ações judiciais contra donos de blogs , é direito da parte que se sente lezada como reza as leis de costituição ...
Porém banalmente expressando , sabemos que é quase caso perdido , pois a lei tem por alicerce divulgações relacionadas muito mais a rádio e tv , do que propriamente a blogs que pela "ausencia de internet", a todos oque deveriam ter acesso a ela , acabará amparando e justificando possiveis anistias por parte de juizes que
alegariam entender o blog como apenas um fraco e bem fraco istrumento formador de opiniões.
A justiça é justa e ninguem mudará isso!
Como proceder?
Abrindo os olhos ...
Quem perde uma ação por esse motivo , perde para que aprenda a averiguar informações antes de agir!
Por curiosidade apenas ;
- Quem te aconselhou a abrir uma ação contra alguem por crime virtual baseado no que foi escrito a seu respeito?
- A justiça não é virtual e toda a situação acima descrita entra nos seguintes:
injúria ( crime comum), calúnia ( crime comum), difamação ( crime comum)..
A palavra computador, virtual, cabos, fios, monitores etc... assusta você?
Essas palavras te levam a acreditar que seu direito de respeito dado pela constituição do seu pais deixem de valer?
Então realmente você anda virtual demais!
Abra seus olhos , veja onde está e com que tipo de proteção e amparo.
Não deixe o Fred Krueger do seu computador enganar você!
* Nestes casos seria necessário uma queixa ou representação na seara criminal, ao invés da cível.
Vc tem que saber quem é o dono do blog, se souber facilita muito. Imprime a página e manda outras pessoas(de preferência ñ parentes) entrarem para vê o conteúdo ofensivo...
Depois é só arrolar elas como testemunhas.
By Dj Murillo Menna

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