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CRIMES VIRTUAIS....
O que é bullying virtual ou cyberbullying?
* É o bullying que ocorre em meios eletrônicos, com mensagens
difamatórias ou ameaçadoras circulando por e-mails, sites, blogs
(os diários virtuais), redes sociais e celulares. É quase uma
extensão do que dizem e fazem na escola, mas com o agravante de que
as pessoas envolvidas não estão cara a cara.
O que é pior: o bullying com agressão física ou o bullying com
agressão moral?
* Ambas as agressões são graves e têm danos nocivos ao alvo do
bullying. Por ter consequências imediatas e facilmente visíveis, a
violência física muitas vezes é considerada mais grave do que um
xingamento ou uma fofoca.
Curiosidade:
http://www.dnt.adv.br/noticias/ofensas-realizadas-no-meio-virtual-
motivam-acoes-judiciais-com-pedidos-de-indenizacao/
http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/104659/
Brasil deve garantir direitos do internauta antes de tipificar
crimes, diz deputado
FÁBIO BRANDT||Do UOL Notícias
Em Brasília
A aprovação da lei que estabelece crimes na internet não pode
ocorrer antes de o Brasil aprovar outra lei para definir direitos e
garantias dos internautas, afirmou o deputado Brizola Neto (PDT-RJ)
ao UOL Notícias. Segundo ele, “o Estado tem que, primeiro, prover
os direitos e as garantias do cidadão, para depois punir”. Ele
concedeu entrevista após a reunião da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara da última quarta-
feira (29), que definiu o dia 10 de agosto como data de votação do
projeto de lei dos crimes virtuais.
Para definir direitos, já existe um texto elaborado em 2010 –o
Marco Civil da Internet– que o Poder Executivo precisa enviar ao
Congresso para aprovação. A demora se justifica, segundo Brizola
Neto, porque diferentes ministérios estão fazendo ajustes finais ao
texto, que deve chegar ao Legislativo em “semanas, no máximo
meses”. Integrantes da oposição afirmam que não se pode esperar
para aprovar a lei de crimes virtuais, face às recentes
demonstrações de fragilidade do sistema do governo.
Mas Brizola Neto considera que o projeto de lei relatado pelo
deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não seria “adequado à
aprovação”. Para o governista, Azeredo fez mudanças que tornaram o
texto “menos restritivo”, mas a intenção fundamental da proposta
seria “restringir direitos e garantias dos usuários de internet”.
O projeto de lei 84 de 1999 ganhou o apelido de Lei Azeredo porque
também foi relatado por Eduardo Azeredo no Senado, quando era
senador. Tramita no Congresso desde 1999, quando foi apresentado na
Câmara pelo deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), que já não tem
mandato.
"Brizola Neto: Isso é uma coisa contra direitos sociais. O Estado
tem que, primeiro, prover os direitos e as garantias do cidadão,
para depois punir. Até porque a conduta criminal, ilícita, é sempre
restrição. E a regra é o direito, a regra é a garantia."
Denuncie aqui!
http://www.safernet.org.br/site/
Os direitos do homem no mundo atual
Direitos garantidos ou violados estão inseridos em uma realidade
concreta. Integram uma sociedade permeada por diferentes visões de
mundo, ou correntes de pensamento, as quais expressam interesses de
grupos ou classes sociais. São divergentes ou mesmo contraditórias,
havendo o predomínio de uma delas. Assim, visando determinados
interesses sob a regência de uma classe, concretizam-se, ou não, os
direitos.
O capitalismo e sua relação com os direitos são estudados, entre
outros, por Marshall (1967). Trata da trajetória dos direitos
civis, políticos e sociais, considerados como elementos do conceito
de cidadania, situando-os no interior do modo de produção
capitalista, onde coincidem o desenvolvimento de ambos, isto é, dos
direitos e do capitalismo. Todavia, como pode isso ocorrer,
pergunta Marshall, se um - o direito - busca a igualdade e o outro
- capitalismo - alimenta-se da desigualdade?
Os direitos civis, políticos e sociais, conforme assinala o autor,
não cresceram os três ao mesmo tempo. Foram os direitos civis
inicialmente garantidos num processo iniciado no século XVIII e
fortalecido no século seguinte juntamente com o capitalismo
(Marshall, 1967:63-4). Isto porque a liberdade do trabalhador era
necessária para que ele pudesse vender sua força de trabalho no
mercado. Naquele momento - século XIX - a cidadania estava limitada
aos direitos civis e embora se constituísse num princípio de
igualdade em desenvolvimento “não estavam em conflito com as
desigualdades da sociedade capitalista; eram ao contrário,
necessários para a manutenção daquela determinada forma de
desigualdade” (Marshall, 1967:79). Os direitos políticos e sociais
eram inexpressivos nesse período, mas foram ganhando espaço nas
sociedades democráticas contemporâneas.
Com o passar do tempo os direitos políticos constituíram-se em
ameaça e foi a conquista do seu exercício efetivo, a partir dos
direitos civis, que resultou na garantia de direitos sociais no
século XX (Marshall, 1967, p.80-8). É conhecido o movimento dos
trabalhadores pela melhoria das suas condições de trabalho e de
vida, desde os primeiros tempos do capitalismo.
A igualdade prevista nos direitos é a negação da desigualdade
inerente ao capitalismo que os aceita apenas na medida da
manutenção de seus interesses. Estes são dominantes mas não sem
encontrar resistência por parte de setores defensores de outros
projetos de sociedade. Configura-se um espaço de enfrentamento
entre forças sociais, sujeito a mudanças nas diferentes conjunturas
em virtude do peso político dos envolvidos, resultando em avanços e
recuos nos direitos de cidadania de uma população, no seu todo ou
em partes dela. Avanços ou recuos são resultantes do querer e do
poder concretizar direitos em determinado momento histórico.
Neste século, há o exemplo de duas experiências distintas, que se
destacaram, de regulação da sociedade movidas por concepções
contrárias de homem e mundo. Trata-se do “socialismo real” e do
Estado de Bem-Estar Social. O primeiro colocou-se como alternativa
à ordem capitalista e o segundo visou compatibilizar os interesses
do capitalismo aos interesses do trabalhador, numa perspectiva
pós-liberal (Covre, 1993; Netto, 1993). Todavia, tem sido
considerado que ambas fracassaram. Apesar dos avanços obtidos em
relação aos direitos sociais, na experiência socialista eles foram
realizados em detrimento dos direitos civis e políticos, podendo-se
dizer que não se concretizou a democracia. O Estado de Bem-Estar
Social, por sua vez, conheceu seu limite ao ser considerado
incompatível com as “exigências antidemocráticas” da acumulação
capitalista. Ambas as crises, coloca Netto, sinalizam
que a viabilidade da superação da ordem do capital é função de uma
radical democratização da vida econômica, social e política - tão
incompatível com os limites do movimento do capital quanto com as
restrições de uma ditadura exercida, ainda que em seu nome, sobre
os trabalhadores (1993, p. 73).
O refluxo do socialismo e do Welfare State, decorrente dessas
crises, abriu espaço que foi ocupado pela proposta neoliberal, a
qual
restaura o mercado como instância mediadora societal elementar e
insuperável e uma proposição política que repõe o Estado mínimo
como única alternativa e forma para a democracia (Netto, 1993, p.
77).
Contrapõe-se às funções do Estado de garantir os direitos sociais
e, segundo Nunes, citado por Netto,
à cultura democrática e igualitária da época contemporânea,
caracterizada não só pela afirmação da igualdade civil e política
para todos, mas também pela busca da redução das desigualdades
entre os indivíduos no plano econômico e social, no âmbito de um
objetivo mais amplo de libertar a sociedade e seus membros da
necessidade e do risco (Netto,1993, p. 78).
Porém o Estado não é de todo descartado; o Estado mínimo mas
“máximo para o capital” no neoliberalismo, diz Netto (Netto, 1993,
p. 79-81), deve garantir condições estruturais para o mercado e
intervir nas questões de pobreza extrema e miséria. Esta tarefa
também é atribuída à sociedade e desempenhada sob a forma de
solidariedade, pois não cabe ao Estado patrocinar o bem-estar
social. Há portanto, no neoliberalismo, desconsideração e
desmantelamento de muitas das conquistas e garantias de direitos,
principalmente os sociais. Atualmente, tal situação tem provocado o
ressurgimento de movimentos populares por garantia de direitos, em
muitos países.
Na sociedade capitalista vive-se com a farsa da democracia, da
liberdade, da igualdade. Tais valores, postos como fundamentais,
mascaram uma realidade desumana e uma democracia que de fato não se
concretiza. A democracia liberal sustenta a liberdade individual, a
igualdade de oportunidades entre os homens mas considerando-os
naturalmente diferentes em suas capacidades, levando naturalmente
às desigualdades sociais e à dominação de uma classe sobre a outra.
Conforme Chauí
a vida social tende a fortalecer a desigualdade natural, de sorte
que uma outra ou uma segunda igualdade precisa ser produzida:
aquela trazida pela lei. Assim, a desigualdade é um fenômeno
natural reproduzido pela sociedade, enquanto a igualdade é um
fenômeno natural reconquistado pela política (Chauí, 1980, p.154),
sempre com muita luta.
A cidadania, diz Covre (Covre, 1993, p. 29-62) é uma categoria não
só burguesa podendo ser apropriada pelos trabalhadores como
estratégia de luta para uma sociedade igualitária. Para isso é
preciso a existência de condições mínimas de democracia
possibilitando a prática do direito político. Mesmo limitados,
continua a autora, “. . .são esses mesmos homens que vão criar
outras condições - e, diante dessas novas condições, deverão também
ser novos homens” (Covre, 1993, p. 36), levando a romper com a
“cidadania esvaziada e consumista”, passando à “cidadania plena”
onde deve vigorar direitos civis, políticos e sociais numa
sociedade democrática (Covre, 1993, p. 74).
A democracia, como valor universal, é o campo ao qual todos se
referem para a realização dos direitos. Contudo, é indispensável a
sua qualificação visto não ser ela uma só. A democracia que dá
sustentação ao modo de produção capitalista é produtora e
reprodutora da desigualdade social e tão pouco garante a liberdade
ou direitos políticos e sociais para todos.
A alternativa, então, é a busca de direitos pautados em valores
tais como liberdade, democracia, justiça social, igualdade e
equidade tendo em vista a erradicação da exploração, opressão e
alienação do homem.
Para concluir, a presença de forte desejo de direito em uma
sociedade é condição para a defesa de sua plena realização. Todavia
esse sentimento, ou valor, é mantido reprimido pois ele constitui-
se em ameaça aos interesses de uma minoria, através de uma
ideologia que leva a população a crer que as desigualdades entre os
homens são oriundas de diferenças naturais, possíveis de serem
superadas mediante o esforço individual de cada um. Os direitos dos
homens são desqualificados diante da natural desigualdade. Não há
porque desejá-los ou mesmo lutar por eles. Conforme Ihering, o
sentimento do direito é enfraquecido, geralmente sob condições
antidemocráticas e inibidoras da participação política de toda a
sociedade. Mas não emudece a todos, há aqueles que lutam pela
garantia dos direitos, almejando transformar as condições concretas
da vida dos homens.
Dj Murillo Menna alerta voce =)...

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